quinta-feira, 13 de março de 2014

Consumidor pode ser lesado por falta de fiscalização na lei de meias-entradas

Sem a regulamentação das leis, a redução da oferta de meias-entradas em eventos culturais pode lesar o consumidor. Isso porque ainda não está claro como a fiscalização do cumprimento das regras será feita.

A regulamentação é um texto publicado pelo governo que complementa uma lei, definindo, por exemplo, de que forma ela será aplicada.

A lei que estabelece a cota de 40% para a venda de meias-entradas sobre o total de ingressos estabelece que as produtoras de eventos e casas de show deverão disponibilizar, de maneira clara e visível, o número total de meias-entradas disponíveis aos consumidores em todos os pontos de venda de ingressos.

Quando as meias-entradas esgotarem, shows, cinemas, teatros e outros estabelecimentos culturais deverão avisar isso aos consumidores também de forma clara.
    
AUSÊNCIA
A fiscalização, segundo a lei, será feita por "órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais". O texto, porém, não diz quais são eles e de que forma isso será feito.

"Falta um sistema que acompanhe as vendas, que bloqueie quando a porcentagem for atingida", diz Maria Inês Dolci, colunista da Folha e coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

"Se não houver um banco de dados eficiente e transparente, pode haver fraudes. Podem fazer um bloqueio das vendas de meias-entradas quando atingirem 30% e não 40%. Como vamos acompanhar isso?", questiona Dolci, que afirma não acreditar que o preço dos ingressos será reduzido. "É uma limitação muito grande."

Fraudes também preocupam os produtores culturais, que frequentemente reclamam de carteirinhas de estudante falsas.

Segundo a nova lei, os estudantes deverão apresentar um documento padronizado, emitido por ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) ou entidades estaduais e municipais filiadas a essas instituições, Diretórios Centrais dos Estudantes e centros e diretórios acadêmicos.

Por Juliana Gragnani, para o jornal Folha de São Paulo, em 11/03/2014.

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