Um casal de surdos entrou na
Justiça contra o Cineart Multiplex porque não encontrou o filme “Shrek”
legendado no cinema do Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Os dois alegaram no
processo que foram comemorar o aniversário de namoro, em 2010, mas no dia e no
horário escolhidos por eles não havia nenhuma sessão legendada do
filme.
O juiz Fabrício Simão da Cunha
Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, condenou a empresa a pagar
R$ 10 mil como dano moral à deficiente auditiva e outros R$ 10 mil como parcela
pedagógica. O último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza,
que fica na capital mineira.
Os dois autores ajuizaram
ações separadas, sendo que no caso do deficiente, um juiz julgou improcedente o
dano moral, em 2011. Este mês, Cunha Araújo teve um entendimento diferente e
condenou o Cineart dando à mulher o direito de indenização. A empresa informou
que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
No processo, a surda juntou a
grade de exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que
compareceu ao cinema, comprovando que não havia sessão legendada para o filme
escolhido.
Ela e o namorado fizeram um
boletim de ocorrência em uma delegacia no dia do ocorrido. O Cineart afirma que
havia uma sessão legendada à noite, mas o casal escolheu ir ao cinema à tarde,
quando não encontrou o filme do jeito que gostariam.
A empresa de cinema contestou
o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e
morais sofridos. De acordo com o advogado do Cineart, Erasmo Cabral, a ausência
do filme com legenda não tem relação com a deficiência do casal, é apenas uma
questão de oferta.
Ele explica que havia
informações suficientes sobre as sessões, por isso os deficientes não foram
enganados. De acordo com o advogado, não está previsto em lei que deve haver
sessão legendada em todos horários, dias e salas. O Cineart tentou conciliação
oferecendo ingresso em outras sessões para o casal, mas não conseguiu impedir o
andamento da ação.
Decisão
O juiz Cunha Araújo argumentou
na decisão que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade
mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade
das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos. Ele ressaltou que a
inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes
legendados não impede a proteção do direito.
O magistrado citou a
Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência para justificar que "o portador de deficiência auditiva tem direito
de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que
tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição,
mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que
ali se realizarem”.
Para o juiz, a surda sofreu
com o sentimento de discriminação e descaso. “Bastava ter um pouco mais de
atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, disse. Assim, o magistrado
fixou indenização.
Em 31/10/2012, no Portal UOL.
Meus 2 centavinhos..........
Não cabe a mim julgar se a decisão foi certa ou errada, nem se o caso é correto ou incorreto (nem sei se cabe avaliar se algo assim é correto ou não), no entanto percebo que no processo de americanização da nossa cultura, algumas características, nem sempre positivas, são as que mais têm se destacado. E uma delas é o desejo de enriquecimento fácil via processos dessa natureza. A pessoa escorrega no supermercado, então processa o supermercado, bate o rosto na porta do hotel, então processa o hotel, e nesse caso, não encontra a sessão desejada, então processa o cinema.
Claro que existe um constrangimento pela situação, porém, mais do que isso, existiu, do meu ponto de vista, um grande equívoco na comunicação. Se o gerente do cinema, ou os atendentes, tivessem um pouco mais de calor humano, talvez a situação tivesse sido diferente. Não que não tenham tido, eu não posso julgar sem ter vivido a situação. Mas existiu sim, um problema de relação com o cliente, ou a situação não teria chegado a esse estágio.
A respeito da situação do cinema, falo como consumidor, e percebo que já faz um tempo, que muitas sessões não apresentam mais legenda. Em desenhos e animações, então, é certeza que não existam. Creio ser uma escolha do consumidor, se ele quer ou não que o filme seja legendado ou dublado. O mesmo processo acontece na TV a cabo, com a dublagem de muitas séries e, assim, a perda significativa da qualidade do áudio ou, no mínimo, o desrespeito àquele que prefere assistir o seu programa com legendas e áudio original.
Sei que em São Paulo existe um movimento que incentiva a aplicação de legendas inclusive em filmes brasileiros. A princípio, isso ocorre em filmes patrocinados por determinadas empresas (a Sabesp é uma delas), que buscam atender a todo tipo de público, inclusive o de deficientes auditivos. Acredito que é um importante movimento de inclusão, e aredito que isso seja muito importante para toda a sociedade, sem distinções.
Por fim, e para registrar minha opinião, ao mesmo tempo em que eu defendo a escolha, acredito que o cinema tenha a obrigação de possuir salas com o filme em formato dublado, ou com legendas. Claro que na situação deles, isso não acontecia, mas desde que o cinema ofereça as duas versões, em horários compatíveis, é do consumidor o poder de escolher entre um ou outro, como acredito que, de fato, deva ser.
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